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Ex–prefeito de Pombos é condenado por desvio de verba
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça condenou o ex–prefeito do município de Pombos, José João da Silva, por prática do crime de desvio de verba pública. O crime aconteceu nos anos de 1993 e 1996. Também foram condenados Marcelo Soares da Silva, que teve dinheiro ilegal depositado em sua conta corrente, e Filogônio Araújo de Oliveira, José Cândido Alves Filho e Maria do Socorro Alves de Melo, na ocasião integrantes da Comissão de Licitação da prefeitura. Fonte:
Extraído de: JurisWay - 26 de Maio de 2010Ex-prefeito de Pombos (PE) recorre ao STF para suspender audiência de instrução e julgamento
A defesa de J.V.L., ex- prefeito municipal de Pombos (PE), impetrou Habeas Corpus (HC 104067) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o qual espera obter liminar para suspender a audiência de instrução e julgamento designada para quinta-feira (27), às 10h30, e, ao final, o trancamento da ação penal a que responde na Justiça pernambucana por contratação de um único servidor público durante sua gestão. O juízo da Comarca de Pombos recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual de que o prefeito teria incorrido em crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. O inciso XIII do artigo 1º do decreto-lei estabelece que "nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei, é considerado crime de responsabilidade do prefeitos municipal, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores". A defesa do político afirma que ele agiu sob a égide da Lei Municipal nº 636/2003, que autorizava expressamente a contratação temporária de servidores por excepcional interesse público. "O paciente agiu amparado por leis que autorizavam e legitimavam a contratação do servidor arrolado na peça acusatória, não se podendo confundir eventual inconstitucionalidade da lei local ou mesmo ilegalidade da contratação administrativa com a prática de ato criminoso", ressalta. Além disso, a defesa do ex-prefeito argumenta que se trata de pessoa pública, que já foi prefeito do município por duas vezes e "não pode ser exposto indevida e gratuitamente a especulações da mídia local e estadual, tampouco à execração pública de sua imagem pelos seus adversários políticos que se aproveitarão da ilegal audiência para condená-lo perante a população local", salienta. No HC, a defesa invoca vários precedentes dos tribunais superiores em apoio a sua tese. VP/CG |